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Jornada e ponto · 6 min de leitura

Horas extras na CLT: limite diário, adicional e como calcular

Quantas horas extras a lei permite por dia, qual é o adicional mínimo e um exemplo de cálculo com o reflexo no descanso semanal.

Marina Couto ·

Ouvir o artigo · 3 min

0:002:47
Ilustração: relógio com uma fatia coral destacada sobre ondas, com um barquinho ao lado.

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada no contrato. Parece simples, mas é uma das maiores fontes de retrabalho na folha: a hora aparece no ponto, ninguém aprovou, e o RH só descobre no fechamento.

O que a lei considera jornada normal

A Constituição fixa a jornada normal em até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII). O contrato pode prever uma jornada menor, e é ela que vale como referência: numa jornada contratada de 6 horas, a sétima hora já é extra.

Quantas horas extras são permitidas por dia

A regra geral da CLT é de no máximo 2 horas extras por dia (art. 59, caput), combinadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Quanto vale a hora extra

O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (CF, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º). Convenções coletivas costumam prever percentuais maiores, e a regra mais favorável à pessoa é a que vale. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costumam ter adicional de 100%, conforme a norma coletiva e a jurisprudência.

Exemplo de cálculo

Uma pessoa com salário de R$ 3.300,00 e jornada de 44 horas semanais (divisor 220):

  1. Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00
  2. Hora extra com 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50
  3. Dez horas extras no mês: 10 × R$ 22,50 = R$ 225,00

Quando as horas extras são habituais, elas também geram reflexo no descanso semanal remunerado, no 13º, nas férias e no FGTS. É aqui que a planilha costuma errar: o valor das extras entra, mas os reflexos ficam de fora.

Como evitar surpresa no fechamento

  • Registre a jornada de verdade. Empresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas a registrar entrada e saída (CLT, art. 74, § 2º).
  • Aprove antes, não depois. Hora extra combinada com o gestor antes de acontecer evita discussão na folha.
  • Acompanhe o limite diário. Um alerta quando alguém passa de 2 horas extras no dia é mais barato que uma ação trabalhista.
  • Considere o banco de horas. Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas, dentro das regras do art. 59. Veja o artigo sobre banco de horas.

Marina CoutoEspecialista em departamento pessoal da Vela. Personagem fictícia.

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