Jornada e ponto · 5 min de leitura
Banco de horas: acordo individual, coletivo e o prazo de cada um
As três formas de compensar horas previstas na CLT, o prazo de cada uma e o que acontece com o saldo quando o prazo vence ou a pessoa sai da empresa.
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No banco de horas, a hora trabalhada a mais vira crédito para folgar depois, em vez de ser paga como extra. A hora a menos vira débito, a ser reposta. Funciona bem quando a demanda varia ao longo do ano, desde que as regras sejam seguidas.
As três formas previstas na CLT
| Forma | Como é combinada | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Banco de horas coletivo | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano (art. 59, § 2º) |
| Banco de horas individual | Acordo individual escrito | Até 6 meses (art. 59, § 5º) |
| Compensação no mês | Acordo individual, tácito ou escrito | No mesmo mês (art. 59, § 6º) |
Em todas, vale o limite de 10 horas trabalhadas por dia na compensação (art. 59, § 2º).
O que acontece quando o prazo vence
Se o prazo acaba com saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional. Por isso o prazo de cada saldo precisa estar visível: uma hora feita em março num acordo de 6 meses vence em setembro, e não no fim do ano.
Horas extras habituais acabam com o banco?
Não. Desde a reforma de 2017, o art. 59-B diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação nem o banco de horas. Isso não dispensa o cuidado com os limites diários e com o prazo de cada hora.
Boas práticas
- Formalize por escrito, mesmo quando a lei aceita o acordo tácito: fica mais fácil provar o combinado.
- Mostre o saldo para a pessoa. Quem acompanha o próprio banco programa as folgas com antecedência.
- Controle o vencimento hora a hora, não só o saldo total.
- Simule antes de mudar a regra. Use o simulador de banco de horas para ver o efeito de uma semana mais longa.
Marina CoutoEspecialista em departamento pessoal da Vela. Personagem fictícia.

