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13º salário: prazos das duas parcelas e cálculo proporcional
Até quando pagar cada parcela do 13º, como calcular para quem entrou no meio do ano e quais descontos incidem em cada parcela.
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O 13º salário é pago em duas parcelas e tem prazos fixos em lei. Com o fim do ano chegando, vale conferir as datas e o cálculo de quem não trabalhou o ano inteiro.
Os prazos
- 1ª parcela (adiantamento): entre fevereiro e 30 de novembro, no valor de metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). A pessoa pode pedir para receber junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º), descontado o adiantamento.
Como calcular o valor
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º). Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (§ 2º).
Exemplo: admissão no meio do ano
Pessoa admitida em 10 de maio, com salário de R$ 3.600,00:
- Maio conta inteiro (22 dias trabalhados), então são 8 meses: maio a dezembro.
- 13º proporcional: R$ 3.600,00 × 8 ÷ 12 = R$ 2.400,00
- 1ª parcela: metade, R$ 1.200,00, sem descontos.
- 2ª parcela: R$ 2.400,00 − R$ 1.200,00 − INSS − IRRF.
Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base. É o tipo de conta que dá errado quando a planilha guarda só o salário fixo.
Descontos em cada parcela
- 1ª parcela: sem INSS e sem imposto de renda. O FGTS é depositado no mês do pagamento.
- 2ª parcela: INSS e imposto de renda calculados sobre o valor total do 13º, em separado do salário de dezembro; FGTS sobre a diferença.
Checklist de novembro
- Conferir quem foi admitido ou afastado no ano.
- Incluir as médias de variáveis habituais.
- Programar o pagamento antes dos fins de semana dos prazos.
- Avisar as pessoas sobre a data de cada parcela.
Marina CoutoEspecialista em departamento pessoal da Vela. Personagem fictícia.

