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Férias · pedido em 26/10
Férias de 03/11 a 07/11 (5 dias)
Bruno Lima · Conferente · CD Itajaí
- Período aquisitivo 2025/2026 · saldo de 15 dias
- Já gozou 15 dias em março/2026
Validação automática
- Atende: Saldo disponível: 15 dias (pedido de 5).
- Atende: Fracionamento: já houve um período de 15 dias; os demais podem ter 5 dias ou mais (CLT, art. 134, § 1º).
- Atende: Início numa terça, fora dos 2 dias antes de feriado ou descanso semanal (art. 134, § 3º).
- Atenção: Aviso com 7 dias de antecedência: a CLT pede 30 (art. 135). O pedido partiu do colaborador; registre a concordância.
- Informação: Pagamento das férias até 2 dias antes do início (art. 145): 01/11 é domingo, então pagar na sexta, 30/10.
Aprovadas. Aviso e recibo de férias enviados para assinatura no app; pagamento agendado para 30/10; vale-refeição de novembro ajustado.
Férias · pedido em 25/10
Férias em 3 períodos de 10 dias
Camila Souza · Vendedora · Loja Centro
- 10/12 a 19/12 · 05/01 a 14/01 · 02/02 a 11/02
- Período aquisitivo 2025/2026 · saldo de 30 dias
Validação automática
- Atende: Saldo disponível: 30 dias.
- Não atende: Nenhum período tem 14 dias ou mais. Na divisão em até 3 períodos, um deles precisa ter ao menos 14 dias corridos (CLT, art. 134, § 1º).
- Atende: Aviso com mais de 30 dias de antecedência (art. 135).
Recusada com sugestão de 14 + 8 + 8 dias. Camila recebe o motivo no app e pode reenviar.
Alerta · alerta automático
Férias vencendo: período concessivo termina em 31/12/2026
Gabriela Martins · Compradora · Matriz
- 30 dias de saldo sem programação
- Férias concedidas fora do prazo são pagas em dobro (CLT, art. 137)
Validação automática
- Atenção: Sem programação até agora. Para cumprir o aviso de 30 dias (art. 135), o início precisa ser a partir de 26/11.
- Atende: Sugestão da Vela: 30/11 a 29/12 (30 dias), dentro do período concessivo.
- Atende: Início numa segunda, fora dos 2 dias antes de feriado ou descanso semanal (art. 134, § 3º).
Férias programadas de 30/11 a 29/12. Aviso enviado hoje (34 dias de antecedência) e risco de dobra eliminado.
Dependente · pedido em 20/10
Incluir dependente: Lucas Souza, filho, nascido em 12/10/2026
Camila Souza · Vendedora · Loja Centro
- Plano de saúde e dedução de dependente no IRRF
certidao_nascimento_lucas.pdf
Validação automática
- Atende: Certidão de nascimento anexada e conferida.
- Atende: Recém-nascido incluído em até 30 dias do nascimento entra sem carência (Lei 9.656/1998, art. 12, III, b). Prazo: 11/11.
- Informação: Coparticipação do dependente: R$ 180,00 por mês em folha, a partir de novembro.
Aprovada. A inclusão foi para as movimentações do plano de saúde, em Benefícios, e o dependente entra no cálculo do IRRF.
Ajuste de ponto · pedido em 24/10
Incluir volta do intervalo em 23/10 às 13:05
Henrique Duarte · Analista de TI · Matriz
- Gestor: Paulo Andrade · já aprovou
- Motivo: esqueceu de registrar
Validação automática
- Atende: Aprovado pelo gestor da equipe.
- Atende: Intervalo resultante de 1h05, dentro do mínimo de 1 hora (CLT, art. 71).
Ajuste aprovado. A marcação incluída aparece identificada no espelho de outubro.